Hoje, dia 22 de março de 2015, estamos comemorando o Dia Mundial da Água. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 22 de março de 1992.
A partir daí, a data de 22 de
março de cada ano, passou a ser destinada para as discussões frente os diversos
temas envolvendo este importante recurso natural.
Muitas pessoas ainda devem se
perguntar, porque a ONU se preocupa com a água se dois terços de nosso planeta
Terra tem sua formação por água? A grande razão para tudo isso é a quantidade
de água potável existente no planta, apenas aproximadamente 0,008% pode ser
consumida.
Sem contar que grande parte das
fontes desta água, como os rios, lagos e represas, estão contaminados, poluídos
e degradados pela ação do homem, muitas vezes.
Temos que voltar nossas atenções
para os recursos naturais, uma vez que em um futuro bem próximo, as pessoas
poderão sofrer com a falta de água para o seu consumo. O objetivo do Dia
Mundial da Água é criar um momento de reflexão, conscientização e análise para
que sejam elaboradas medidas práticas para a solução do problema.
Foi em 22 de março de 1992 que a
ONU fez a divulgação da “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O texto
apresenta uma série de medidas, informações e sugestões para conscientizar
ecologicamente a população e os governantes.
Não somente nesta data, mas em
todos os dias, devemos praticar alguns atos que podem nos ajudar futuramente.
Não podemos jogar lixo nos rios e lagos, devemos economizar a água em nosso dia
a dia, reutilizar ela em algumas situações, entre tantas outras maneiras que
podemos ajudar o meio ambiente.
Confira o texto da Declaração
Universal dos Direitos da Água -
Art. 1º – A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do
nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal
ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro
do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente
uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
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